MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 004 / 17
MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 004 / 17
Da Direção da VI Copa Amigos da Bola de Futebol
A Direção da VI Copa Amigos da Bola de Futebol, visando coibir irregularidades por parte de clubes, diretores e atletas na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida:
1º) O atleta Raimundo Nonato Costa Moura da equipe do Coritiba de Meruoca por ter infringido o Artigo 25º (ofensas morais a arbitragem) conforme relatado pelo árbitro da partida na súmula Nº 0111/17, o referido atleta está suspenso por 04 partidas.
2º) O Sr. Carlos Rodrigues treinador da equipe do Flamengo Salgado dos Machados por ter infringido o Artigo 25º e 26º Parag. Único do Regulamento da competição (ofensas morais ao árbitro da partida e invasão de campo) conforme súmula Nº 0112/17, sendo citado em sumula e relatado pelo árbitro neste jogo, o mesmo acima citado está eliminado da competição.
3º) O atleta Wilter Carlos Sousa Ferreira da equipe do Flamengo Salgado dos Machados por ter infringido o Artigo 26º Parag. Único (ofensas morais a arbitragem) conforme relatado pelo árbitro da partida na súmula Nº 0112/17, o referido atleta estásuspenso por 04 partidas.
4º) O atleta Natanael de Oliveira Andrade da equipe do Esporte Clube Torrões por ter infringido o Artigo 26º Parag. Único (ofensas morais a arbitragem e atitude inconveniente – após a expulsão tirou a camisa dentro de campo) conforme relatado pelo árbitro da partida na súmula Nº 0113/17, o referido atleta está suspenso por 04 partidas.
Sobral, 09 de março de 2017.
Direção da VI Copa Amigos da Bola de Futebol