IV COPA AMIGOS DA BOLA | 2ª MEDIDA ADMINISTRATIVA

quinta-feira, janeiro 08, 2015 Compartilhe com amigos

Da Direção da IV Copa Amigos da Bola

A Direção da IV Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de atletas, diretores e clubes na competição e baseado em seu regulamento toma a seguinte medida:

1º) As equipes do Cruzeiro da Palestina e Flamengo do Anil, ambos pertencentes ao grupo da cidade de Meruoca conforme sumula Nº 050/14 por tumulto realizado entre ambas as equipes no campo do Cruzeiro conforme relatado pelo árbitro da partida, ambas as equipes perdem os seus mandos de campo nesta fase da competição, com os seus jogos sendo realizados em campo neutro a ser determinado pela organização da competição. O resultado da partida de 2 X 2 entre as equipes permanece inalterado.

2º) O atleta José Alberi de Oliveira Filho da equipe do Cruzeiro, conforme sumula Nº 050/14 por ter ofendido a arbitragem está suspenso por 04 partidas.

3º) Os atletas Carlos Henrique Rodrigues de Souza da equipe do Cruzeiro de Palestina e Ozanir Mendes Silva do Nascimento da equipe do Flamengo de Anil por ofenderem moralmente e ameaçarem a arbitragem conforme relato em sumula estão eliminados da competição.

Esta medida entra em vigor imediatamente

Sobral, 08 de Janeiro de 2015

Direção da IV Copa Amigos da Bola

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