2ª MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 02/14 DA 3ª COPA AMIGOS DA BOLA DE 2013 E 2014
A Direção da III Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de atletas na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medida
Da Direção da III Copa Amigos da Bola:
1º) O atleta Douglas Pessoa da Silva da equipe do CFT, conforme sumula Nº 030/13 esta suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art. 25 do Regulamento. (Ofensas morais a arbitragem)
2º) O atleta Marciano Cassemiro de Albuquerque Neto da equipe do Juventus, conforme sumula Nº 030/13 esta suspenso por 04 partidas conforme Parag. Único do Art. 25 do Regulamento. (Ofensas morais e ameaças a arbitragem)
3º) O Atleta José Moeme Luciano Boriz pertencente a equipe do Pedrinhas do Grupo de Coreaú, conforme sumula Nº 041/13 está suspenso por 04 partidas conforme Parag. Ùnico do Art 25º do Regulamento. (Ofensas morais a arbitragem)
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 31 de Dezembro de 2013.
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 31 de Dezembro de 2013.